De acordo com o Código de Processo Civil, a tutela de evidência
- A não pode ser deferida liminarmente.
- B não pode ter por objeto a obrigação de fazer.
- C pode ser concedida sem prévia oitiva da parte contra quem ela se dirige.
- D não pode ser concedida em ação que versar sobre direito indisponível.
- E só pode ser concedida se houver perigo de dano grave e irreparável.