Questão 27 Comentada - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - FCC (2024)

De acordo com o Código de Processo Civil, a tutela de evidência

  • A não pode ser deferida liminarmente.
  • B não pode ter por objeto a obrigação de fazer.
  • C pode ser concedida sem prévia oitiva da parte contra quem ela se dirige.
  • D não pode ser concedida em ação que versar sobre direito indisponível.
  • E só pode ser concedida se houver perigo de dano grave e irreparável.

Gabarito comentado da Questão 27 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - FCC (2024)

O gabarito da questão é a alternativa C.

A alternativa A está incorreta porque a tutela de evidência pode ser deferida liminarmente, conforme o art. 311 do CPC.

A alternativa B está incorreta porque a tutela de evidência pode ter por objeto a obrigação de fazer, desde que preenchidos os requisitos legais.

A alternativa C está correta. O art. 311 do CPC prevê a possibilidade de concessão da tutela de evidência sem a oitiva da parte contrária em algumas situações específicas.

A alternativa D está incorreta, pois a tutela de evidência pode ser concedida em ações que versam sobre direitos indisponíveis, desde que presentes os requisitos.

A alternativa E está incorreta. A tutela de evidência não exige perigo de dano grave e irreparável (periculum in mora), mas se baseia na evidência do direito do autor, em situações específicas previstas em lei.