Segundo a Lei n.º 9.605/1998, é circunstância que agrava a pena por crime ambiental, quando não o constitui ou o qualifica, o fato de o agente tê-lo praticado
- A de forma a atingir espécies nativas.
- B em colaboração com agentes encarregados da vigilância ambiental.
- C em período de defeso à fauna.
- D em concurso de pessoas.
- E após o cometimento de duas ou mais infrações ambientais.