A Secretaria Estadual de Cidades pretende adquirir, em 2026, participação societária em companhia regional de saneamento para acelerar um programa estadual denominado Saneamento Integrado. A LOA de 2026 prevê esse programa na Ação 1234 – Construção de Estações de Tratamento de Esgoto, classificada como investimentos; não há ação ou dotação específica para aquisição de participação societária.
Nessa situação hipotética, no que se refere ao enquadramento da despesa, à estrutura programática e ao instrumento de crédito, é correto
- A promover remanejamento entre programas por decreto, criando subtítulo para a aquisição, pois o princípio da unidade autoriza ajustes sem lei específica.
- B criar nova ação na estrutura do programa Saneamento Integrado, classificada como inversões financeiras (GND 5), com produto e unidade de medida compatíveis, mediante crédito especial autorizado por lei e aberto por decreto, e indicação da fonte de recurso.
- C admitir crédito extraordinário para a aquisição societária, em razão do interesse público e da urgência, independentemente da existência de dotação.
- D reclassificar a Ação 1234 de investimentos para material de consumo e abrir crédito suplementar por decreto, pois a mudança de natureza dispensa lei autorizativa.
- E manter a Ação 1234 e executar a aquisição como investimentos (GND 4), pois toda aplicação em saneamento é investimento, devendo ser realizada por crédito suplementar.