Questão 61 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Leigo - FGV (2025)

Em junho de 2025, Lucas difamou Matheus, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Registre-se, contudo, que, ao tempo da ação, o agente, por força de doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas:

  • A responderá pelo crime de difamação, mas a sua pena poderá ser reduzida de um a dois terços, em razão da semi-imputabilidade;
  • B é isento de pena, em razão da inimputabilidade penal, causa excludente da tipicidade da conduta perpetrada;
  • C é isento de pena, em razão da inimputabilidade penal, causa excludente da ilicitude da conduta perpetrada;
  • D responderá pelo crime de difamação, sem qualquer redução de pena em razão da semi-imputabilidade;
  • E é isento de pena, em razão da inimputabilidade penal, causa excludente da culpabilidade do agente.

Gabarito comentado da Questão 61 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Leigo - FGV (2025)

A análise do caso deve ser feita com base no Código Penal brasileiro e na teoria do crime adotada no ordenamento jurídico pátrio, que estrutura o fato punível em tipicidade, ilicitude e culpabilidade. O enunciado descreve a prática de um fato típico e antijurídico (difamação), mas afirma que o agente, por doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato no momento da ação. Esta condição – completa incapacidade de compreensão da ilicitude em razão de doença menta...

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