Nos termos da Lei Complementar nº 16.157/2013, “manter os dispositivos e sistemas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização” e “adotar os dispositivos e sistemas de segurança contra incêndio e pânico adequados à efetiva utilização do imóvel” são consideradas responsabilidades do
- A proprietário do imóvel, apenas.
- B do possuidor direto do imóvel, apenas.
- C do possuidor direto ou indireto do imóvel, apenas.
- D proprietário do imóvel e do seu possuidor direto, apenas.
- E proprietário do imóvel e do seu possuidor direto ou indireto.