A Lei n° 9.790/99 traz a possibilidade de as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria. São passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
- A as instituições comunitárias de créditos sem vinculação com o sistema financeiro nacional.
- B os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional.
- C as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.
- D as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.
- E as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados.