Ao regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 10.177/1998 prevê que a Administração não iniciará qualquer atuação material relacionada com a esfera jurídica dos particulares sem a prévia expedição do ato administrativo que lhe sirva de fundamento, salvo na hipótese de expressa previsão legal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 10.177/1998, é correto afirmar que o decreto é ato administrativo de competência
- A comum entre o Governador do Estado, os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Reitores das universidades.
- B comum entre os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado.
- C comum entre o Governador do Estado e os Secretários de Estado.
- D privativa do Governador do Estado.
- E privativa dos Secretários de Estado.