Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei 6.123, de 20/07/68, e alterações posteriores), NÃO será concedido salário família ao funcionário ativo ou inativo
- A por filho solteiro de qualquer idade que não exerça função remunerada.
- B pelo ascendente, sem rendimento próprio, que viva às expensas do funcionário.
- C pela companheira do funcionário solteiro.
- D por enteado estudante, menor de 25 anos, que frequentar curso secundário ou superior e não exercer atividade remunerada.
- E por filho adotivo inválido.