De acordo com a Lei Estadual n.º 25/1992, a concessão de incentivos fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas, nas áreas de livre comércio de Bonfim e Boa Vista, abrange
- A hipótese de imunidade tributária.
- B isenção de IPTU.
- C isenção de imposto sobre serviços.
- D concessão de crédito presumido de ICMS.
- E alíquota zero incidente sobre produtos de ICMS.