Questão 3 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG) - Defensor Público de Classe Inicial - FUNDEP (Gestão de Concursos) (2023)

Sobre a teoria do crime, analise as afirmativas a seguir.

I. O Código Penal brasileiro trouxe o conceito de crime, mas deixou para a doutrina a tarefa de regular o nexo de causalidade, sendo atualmente mais aceita a teoria da causalidade adequada.

II. A norma penal não se confunde com o tipo penal, mas é uma decorrência lógica que é extraída do tipo. A antinormatividade é a contradição da conduta com a norma proibitiva e a antijuridicidade é a contrariedade dessa conduta com o ordenamento jurídico, no qual se complementam normas proibitivas com permissivas.

III. Na esteira de Roxin, a teoria da imputação objetiva cria um elo normativo que serve de limitação ao poder punitivo do Estado, na medida em que a imputação ao tipo objetivo pressupõe a realização de um perigo criado pelo autor e não coberto por um risco permitido.

IV. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se necessariamente previsto em lei.

V. A teoria do domínio do fato resolve problemas de delimitação probatória na medida que, pela escala hierárquica, torna-se possível presumir a ciência de determinados agentes sobre o delito praticado por subalternos.

Estão corretas as afirmativas

  • A I, II e III, apenas.
  • B I e V, apenas
  • C II, III e IV, apenas.
  • D III e IV, apenas.
  • E I, IV e V, apenas.

Gabarito comentado da Questão 3 - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG) - Defensor Público de Classe Inicial - FUNDEP (Gestão de Concursos) (2023)

Vejamos cada um dos itens:

Item I - Errado

I – O nexo causal refere-se à ligação entre a conduta e o resultado. Contrariamente ao que menciona a o item, o Código Penal regulou o nexo de causalidade no art. 13 utilizando-se o termo relação de causalidade. A teoria adotada, como regra, é a teoria da conditio sine qua non pela qual é causa é toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Excepcionalmente, o Código Penal adotou a teoria da causalidade adequada no § 1º do art. 13.

Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

§ 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


Item II - Correto

A antinormativade é a contrariedade do fato com uma norma específica prevista no ordenamento jurídico. Ao passo que a antijuridicidade é um instituto do direito penal que se refere ao comportamento humano contrário ao ordenamento jurídico.


Item III - Correto

Para a Teoria da Imputação Objetiva é mister que haja um comportamento humano voluntário, criador de um risco relevante proibido – ou aumento desse risco – dentro do alcance do tipo penal, ou seja, o risco foi realizado no resultado.  


Item IV - Correto

Traz o teor do disposto no art. 20 do Código Penal: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto V – A teoria do domínio do fato foi desenvolvida por Hans Welzel com o objetivo de detectar o autor da conduta. Para ela, autor é aquele que detém, ainda que não realize o núcleo do tipo penal, o controle final do fato delituoso. A teoria do domínio do fato reconhece a existência da figura do partícipe, no entanto, partícipe é aquele que não realiza o núcleo descrito no tipo penal, tampouco tem o controle final do fato delituoso, mas de algum modo concorre para o resultado.