De acordo com a Lei Complementar n.º 111/2016 do estado do Pará, o participante da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado do Pará (FUNPRESP/PA)
- A terá direito aos benefícios decorrentes de eventos relacionados a idade avançada e morte, considerados benefícios não programados mínimos pela legislação.
- B poderá receber do patrocinador aportes correspondentes a tempo de serviço anterior à adesão ao plano de benefícios.
- C será impedido de manter-se filiado caso seja cedido a outro órgão de outro estado ou do Distrito Federal.
- D terá direito à contribuição do patrocinador em caso de afastamento não remunerado.
- E poderá se desligar a qualquer momento, pois a sua filiação ao regime complementar tem natureza facultativa.