Questão 2 Comentada - Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (AL-AP) - Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo - FCC (2020)

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


Distribuição justa


       A justiça de um resultado distributivo das riquezas depende das dotações iniciais dos participantes e da lisura do processo do qual ele decorre. Do ponto de vista coletivo, a questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos, ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem e no processo, de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares ou da discriminação racial, sexual, de gênero ou religiosa?
         A condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer, um risco comum, a todos, passa a exercer um papel mais decisivo na definição de seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que possa fazer no ciclo da vida. A falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da convivência. A igualdade de oportunidades está na origem da emancipação das pessoas. Crianças e jovens precisam ter a oportunidade de desenvolver seus talentos de modo a ampliar seu leque de escolhas possíveis na vida prática e eleger seus projetos, apostas e sonhos de realização.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 106) 


No contexto do primeiro parágrafo, as expressões dotações iniciais de participantes e lisura do processo constituem

  • A um objetivo idealista cuja aparência de justiça se apaga quando competidores aproveitam mal oportunidades iguais.
  • B as causas ocultas da distribuição de riquezas que acaba por não fazer justiça às habilidades próprias dos indivíduos.
  • C as metas mais justas a serem alcançadas por um conveniente processo distributivo das limitadas riquezas disponíveis.
  • D os fatores diretamente condicionantes da possibilidade de haver justiça no processo distributivo das riquezas.
  • E as razões de ser de todo processo de distribuição de riquezas que premie o talento inato dos mais competentes.