Incluem-se entre os bens dos Estados-membros
- A os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva a eles correspondentes.
- B os potenciais de energia hidráulica situados em seus territórios.
- C todas as ilhas fluviais e lacustres presentes em seus territórios, ainda que situadas nas zonas limítrofes com outros países.
- D os recursos minerais encontrados em seus territórios.
- E as terras devolutas não pertencentes à União situadas em seus territórios.