Segundo Regimento Interno da Câmara, a votação é ato complementar da discussão, por meio do qual o plenário manifesta sua vontade deliberativa, sendo que o quórum será de
- A três quintos da composição da casa, para que, por motivo relevante, a sessão deixe de ser pública.
- B maioria absoluta da composição da casa, para aprovação de Comissão Parlamentar de Inquérito.
- C três quintos da composição da casa, para contrair empréstimo e realizar operações de crédito.
- D três quintos da composição da casa, para votar a perda do mandato de vereador.
- E dois terços da composição da casa, para aprovação de Lei Complementar.