A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) disciplina as hipóteses consideradas como renúncia de receita, exigindo que estejam acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e outras condições legais. Todavia, o administrador poderá, sem que seja considerada renúncia de receita, conceder o seguinte benefício:
- A anistia.
- B remissão.
- C isenção de caráter geral.
- D subsídio.
- E incentivo tributário diferenciado.