O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Esse direito não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público. Nesse caso, o proprietário ou o possuidor, causador delas,
- A pagará ao vizinho indenização cabal e se comprometerá a desfazer as interferências assim que possível, caso exigido pelo vizinho.
- B pagará ao vizinho indenização pelos danos morais e materiais provocados.
- C pagará ao vizinho indenização cabal, apenas.
- D deverá desfazê-la assim que possível, apenas.
- E não necessitará pagar qualquer indenização.