A NR 4, regida pela Portaria no 3.214 de 08/06/1978, estabeleceu a obrigatoriedade dos serviços médicos nas empresas, segundo o grau de risco (GR) e o número de empregados. Baseado nesta informação e de acordo com o Quadro II do anexo desta NR 4, há a necessidade de contratação do enfermeiro do trabalho, na empresa com:
- A 600 funcionários em GR 3.
- B 2000 funcionários que trabalham em GR 4.
- C mais de 3.500 funcionários em GR 4 e serviços de saúde e clínicas com 500 funcionários.
- D 490 funcionários que atuam nos serviços de saúde e clínicas.
- E 3490 funcionários que trabalham em GR 4