Em conformidade com a Lei nº 13.800/2001 do Estado de Goiás, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa
- A com idade igual ou superior a 65 anos.
- B portadora de tuberculose ativa.
- C portadora de deficiência física.
- D portadora de tuberculose, ainda que inativa.
- E portadora de cardiopatia.