Determinada categoria econômica e profissional está em fase de negociação coletiva, e, nesta hipótese, estão sendo debatidas as cláusulas da convenção coletiva a ser celebrada. Considerando o que dispõe a Lei n° 13.467/2017, constitui(em) objeto ilícito de convenção coletiva e de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução do(s) seguinte(s) direito(s):
- A banco de horas anual.
- B teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.
- C remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
- D enquadramento do grau de insalubridade.
- E participação nos lucros ou resultados da empresa.