A União firmou convênio com o Estado Alfa, por meio do qual repassou recursos federais para a construção de unidade prisional no território deste ente federativo. Os recursos foram regularmente repassados, mas a unidade prisional não foi construída e sequer houve prestação de contas. Valendo-se de cláusula prevista no referido convênio, a União comunicou ao Estado Alfa que iria inseri-lo no cadastro de inadimplentes e deduzir o valor, transferido e não aplicado, do montante a ser repassado, relacionado às cotas desse ente federativo no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Preocupado com as consequências da medida a ser adotada pela União, o Governador do Estado Alfa consultou o Procurador-Geral do Estado em relação à correção desse proceder, considerando as competências constitucionais da União.
O Procurador-Geral do Estado esclareceu corretamente que
- A a União não possui competência para instituir cláusula semelhante à descrita na narrativa, o que constitui afronta ao pacto federativo.
- B embora tenha a faculdade de adotar de imediato as medidas alvitradas, a União, após decisão do Tribunal de Contas da União, apreciando as contas prestadas ou adotando a tomada de contas especial, estará obrigada a fazê-lo.
- C por se tratar de disposição contratual, tem-se o dano in re ipsa, que independe da instauração de processo administrativo específico e de manifestação do Tribunal de Contas União.
- D a autonomia política dos entes federativos permite que pactuem livremente a disposição dos recursos decorrentes da repartição das receitas tributárias, abrangendo tanto fatos passados como fatos futuros.
- E as medidas alvitradas pela União pressupõem que seja iniciada e julgada a tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.