Questão 40 Comentada - PBH Ativos S.A. - Analista Jurídico - IBGP (2018)

A médica Carolina é devedora de R$ 100.000,00 (cem mil reais), débito esse originado de contrato particular de mútuo, vencido e não pago, no qual figura como credora a advogada Zélia. Diante do inadimplemento, Zélia ajuizou ação de cobrança que, após instrução probatória, culminou em sentença com resolução de mérito procedente. O juiz não se pronunciou quanto ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à advogada, porque esta atuou em causa própria. A omissa sentença proferida transitou em julgado recentemente.
Sobre o caso apresentado, segundo o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:

  • A O juiz agiu com acerto ao deixar de condenar Carolina ao pagamento de honorários.
  • B Os honorários advocatícios de sucumbência constituem direito do advogado sem natureza alimentar.
  • C A advogada Zélia não poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade de advogados no qual figura como sócia.
  • D O recente trânsito em julgado da omissa sentença não obsta o ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dos honorários de sucumbência.

Gabarito comentado da Questão 40 - PBH Ativos S.A. - Analista Jurídico - IBGP (2018)

A questão trata do art. 85, CPC. Vejamos:Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, ...

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