Sobre o Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que é cabível
- A apenas por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
- B por contrariedade à jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou á súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta ou contrariedade às Orientações Jurisprudenciais da SDI – I do Tribunal Superior do Trabalho.
- C contra decisões que derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, prolator da decisão recorrida, interpretação divergente.
- D contra decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.