Compete privativamente ao Município, de acordo com o art. 5º, da Lei Orgânica do Município de Bauru:
- A Proteger o meio ambiente e combater a poluição em quaisquer de suas formas.
- B Promover a orientação e defesa do consumidor.
- C Promover a educação, saúde, assistência social e a cultura.
- D Legislar sobre assuntos de interesse local.