Questão 2 Comentada - Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE-MS) - Promotor de Justiça - MPE-MS (2018)

Leia os enunciados a seguir acerca de concepções sobre o termo “constituição”.


I. Para Ferdinand Lassalle, que a entende no sentido sociológico, a constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais do poder que regem esse país, sendo esta a constituição real e efetiva, não passando a constituição escrita de “uma folha de papel”.

II. Carl Schimitt empresta também um sentido sociológico à constituição, considerando-a como decisão política fundamental, decisão concreta de conjunto sobre o modo e a forma de existência da unidade política, não fazendo distinção entre constituição e leis constitucionais.

III. Uma corrente, liderada por Hans Kelsen, vê a constituição apenas no sentido jurídico, sendo a constituição considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão à fundamentação sociológica.


Assinale a alternativa correta.

  • A Somente a assertiva I está correta.
  • B Somente a assertiva II está correta.
  • C Somente a assertiva III está correta.
  • D As assertivas I e III estão corretas.
  • E Todas as assertivas estão corretas.

Gabarito comentado da Questão 2 - Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE-MS) - Promotor de Justiça - MPE-MS (2018)

Constituição no Sentido sociológico - Ferdinand Lassalle

AConstituição é um fato social, e não uma norma jurídica. A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade.

 

Constituição no  Sentido político - Carl Schmitt

Na sua visão, a Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte; por isso mesmo é que essa teoria é considerada decisionista ou voluntarista.Para Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado.

 

Constituição no Sentido jurídico - Hans Kelsen
Nessa concepção, a Constituição é entendida como norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Ela é a norma superior e fundamental do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais.