Em relação à competência legislativa conferida, pela Constituição da República, aos Estados-membros, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A Viola a competência legislativa outorgada pela Constituição da República, a definição, por lei estadual, do conceito de crime organizado, para fins de criação de Varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas.
- B Não cabe à lei estadual conferir competência jurisdicional a varas especializadas para julgamento de delitos cometidos por organizações criminosas, porquanto o tema é de natureza predominantemente processual, de competência legislativa privativa da União.
- C Em vista do princípio do duplo grau de jurisdição, do qual se infere a norma segundo a qual os órgãos jurisdicionais de instância singela devem ser monocráticos, e à falta de disciplina legal federal específica, não compete à lei estadual instituir, para julgamento de crimes praticados por organizações criminosas, órgão jurisdicional colegiado de competência não recursal.
- D Viola o princípio da territorialidade e o pacto federativo a atribuição, à Vara especializada, por lei estadual, de competência territorial que abranja todo o território do Estado-membro.