O art. 1º da Constituição Federal, ao afirmar que “a (I) República (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em (III) Estado Democrático de Direito”, definiu, respectivamente, os seguintes aspectos do Estado brasileiro:
- A sistema político, forma de Estado e forma de governo.
- B forma de governo, sistema político e sistema jurídico.
- C forma de governo, forma de Estado e regime de governo.
- D sistema político, forma de Estado e sistema jurídico.
- E forma de governo, sistema jurídico e sistema político.