O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região dispõe que:
- A O Vice-Presidente exercerá, cumulativamente, a função de Corregedor Regional.
- B O Desembargador do Trabalho que declinar do direito de concorrer a um dos cargos de direção perderá sua posição no quadro de antiguidade.
- C O Desembargador do Trabalho que for eleito Presidente, à exceção dos mandados de segurança, não será incluído nas distribuições subsequentes à data da eleição.
- D O Desembargador do Trabalho que for eleito Presidente não continuará como Relator nos processos que tenha aposto visto até sua posse.
- E Em caso de vacância do cargo de Presidente, este será assumido pelo Corregedor Regional.