De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido, constitui:
Marque a alternativa CORRETA.
- A Infração grave, e multa.
- B Infração média, e multa.
- C Infração leve.
- D Infração gravíssima, e multa (cinco vezes).