Nos termos do Código Penal, acerca do concurso de pessoas, é possível estabelecer que:
- A não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime;
- B será aplicada a pena do crime mais grave, ainda que algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave;
- C quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade;
- D as circunstâncias e as condições de caráter pessoal sempre se comunicam no concurso de pessoas;
- E a pluralidade de agentes não figura como elemento dos crimes de concurso necessário.