A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. A ação disciplinar, quanto às infrações puníveis com pena de advertência prescreverá no prazo de:
- A 180 (cento e oitenta) dias.
- B 02 (dois) anos.
- C 90 (noventa) dias.
- D 05 (cinco) anos.