A organização não governamental Sigma encaminhou à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados uma sugestão legislativa. Essa sugestão veiculou proposta de lei ordinária dispondo sobre a consensualidade no processo administrativo disciplinar dos servidores públicos federais, que admitiria tanto a modalidade de pura reprimenda, em que o servidor aceitaria a aplicação de uma sanção para evitar a instauração ou abreviar o curso do processo, como a de colaboração, na qual o servidor receberia sanções mais brandas caso colaborasse com as investigações.
Ao analisar a proposta, de modo a decidir se ela deveria, ou não, dar origem a um projeto de lei no âmbito da Câmara dos Deputados, a Comissão concluiu, corretamente, que a proposição:
- A pode ser apresentada, por conferir concretude ao direito fundamental à razoável duração do processo;
- B pode ser apresentada, mas sob a forma de projeto de lei complementar, não de projeto de lei ordinária;
- C não pode ser apresentada, pois os deputados federais não têm legitimidade para apresentar o referido projeto de lei;
- D pode ser apresentada, desde que preveja a necessária assistência da entidade de classe na tramitação do processo;
- E não pode ser apresentada, por afrontar o devido processo legal, isto ao admitir consequências desfavoráveis na esfera jurídica individual sem uma condenação regular.