Gabarito comentado da Questão 5 - Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC-AM) - Delegado de Polícia - Edital nº 01 (2022)
Vejamos cada uma das assertivas:
Letra A - Errada
Os legitimados da ADPF são os mesmos da ADI.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Letra B - Errada
Trata-se de situação hipotética em que caberia o manejo da ADPF.
Letra C - Errada
É possível perceber que a Lei em discussão é anterior à Constituição de 1988. Se ato impugnado for uma norma anterior à Constituição, o STF deverá limitar-se a trabalhar a recepção ou não da norma em face da normatividade constitucional superveniente.
Assim, o STF, no referido caso, se procedente, declarará a não recepção da Lei.
Letra D - Correta
Segundo o artigo 102, §2º, CF/88, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Vale lembrar que, nos moldes da CF-88 e da Lei 9.868-99, em relação ao Poder Legislativo, a decisão na ação direta de inconstitucionalidade não tem eficácia mandamental, mas simplesmente declaratória. Entretanto, como exemplo de exceção a essa regra, tem-se a decisão na ADO 25.
O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado. Isso também tem como finalidade evitar a "fossilização da Constituição". Assim, o legislador, em tese, pode editar nova lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi declarado inconstitucional pelo STF. Se o legislador fizer isso, não é possível que o interessado proponha uma reclamação ao STF pedindo que essa lei seja automaticamente julgada também inconstitucional (Rcl 13019 AgR, julgado em 19/02/2014).
Será necessária a propositura de uma nova ADI para que o STF examine essa nova lei e a declare inconstitucional. Vale ressaltar que o STF pode até mesmo mudar de opinião no julgamento dessa segunda ação.
Letra E - Errada
Conforme explicado anteriormente.