De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme o artigo 33, o Desembargador que se julgar suspeito ou impedido deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passará o feito ao respectivo substituto, ou, se relator, apresentará os autos em Mesa, para nova distribuição. A esse respeito, não é correto afirmar que
- A se não for relator nem revisor, o Desembargador que houver de se dar por suspeito ou impedido, deverá fazê-lo verbalmente, na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.
- B se o Presidente do Tribunal se der por suspeito ou impedido, competirá ao seu substituto a presidência do julgamento.
- C será observado no que couber, quanto à arguição de suspeição ou impedimento, pela parte, o que dispõe a lei processual relativamente ao f)'ocessamento das suspeições e impedimentos opostos a juízes singulares.
- D a suspeição, mesmo se reconhecida, será julgada pelo Tribunal Pleno, funcionando com relator o Presidente.
- E se o recusado for o Presidente, o relator será o Vice-Presidente.