Sobre a sucessão provisória na ausência, assinale a alternativa INCORRETA:
- A Decorrido dois anos da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando quatro anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra, provisoriamente, a sucessão.
- B A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
- C Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens, móveis, sujeitos à deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União.
- D Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.
- E Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando, ativa e passivamente, o ausente, de modo que, contra eles, correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.