Questão 3 Comentada - Prefeitura Municipal de Goiânia - Procurador - CS-UFG (2015)

A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 3º, § 2º, assevera que: “Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I – (revogado pela Lei nº 12.349, de 2010); II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País”. Diante disso, no caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o da Lei 8.666/1993, a comissão licitante deverá:
  • A contratar diretamente um dos licitantes que apresenta a proposta empatada, mediante processo de dispensa, devidamente justificado pela autoridade superior.
  • B fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas e documentos.
  • C concluir a fase de classificação das propostas que se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
  • D revogar o procedimento licitatório, observado o contraditório e a ampla defesa, inaugurando, de imediato, novo procedimento para a contratação direta.