Carla e Carlos são casados em regime de comunhão parcial de bens. Carla é brasileira e Carlos argentino. Na constância do casamento, o casal adquiriu três imóveis, um na cidade do Rio de Janeiro e outros dois em Buenos Aires, na Argentina. Nos termos do Código de Processo Civil, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em caso de divórcio, proceder à partilha
- A do imóvel situado no Rio de Janeiro.
- B dos três imóveis adquiridos pelo casal.
- C dos três imóveis adquiridos pelo casal, desde que Carlos seja domiciliado no Brasil.
- D do imóvel situado no Rio de Janeiro, desde que Carla e Carlos sejam domiciliados no Brasil.
- E dos três imóveis adquiridos pelo casal, desde que Carla e Carlos tenham contraído matrimônio no Brasil.