A lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, entre outras providências. Nessa lei, consta que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não é autorizado a suspender os repasses dos recursos do PNAE aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios quando estes
- A não constituírem o respectivo CAE ou deixarem de efetuar os ajustes necessários, visando ao seu pleno funcionamento.
- B não apresentarem a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos para execução do PNAE, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE.
- C não apresentarem planejamento anual de demanda, devidamente fundamentado.
- D cometerem irregularidades na execução do PNAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.