O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB prevê, considerada a natureza da infração ética cometida, a suspensão temporária da aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator
- A seja primário e sofra de doença incurável ou contagiosa.
- B seja primário e, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua curso de formação em civismo constitucionalista.
- C seja primário e, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua curso, simpósio, seminário, ou atividade equivalente, sobre ética profissional do advogado, realizados por entidade de notória idoneidade.
- D assine termo de compromisso para a prestação de serviços comunitários voltados ao atendimento das demandas judiciais da população de baixa renda, mesmo não sendo primário.