Questão 86 Comentada - Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Caratina (SEFAZ-SC) - Analista da Receita Estadual IV (2021)

De acordo com a Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD será devido ao Estado de Santa Catarina,

  • A na transmissão causa mortis de direito real sobre bens imóveis localizados no Estado de Minas Gerais, desde que o autor da herança, na data de seu óbito, esteja domiciliado no Estado de Santa Catarina.
  • B na instituição do direito real de usufruto sobre títulos representativos do capital social de empresa localizada na cidade de Blumenau/SC, por ato inter vivos, mesmo que o instituidor (nu-proprietário) e o usufrutuário não tenham domicílio em Santa Catarina.
  • C na instituição onerosa do direito real de usufruto sobre bens imóveis, por ato inter vivos, quando esse bem se localizar no Estado de Santa Catarina, mesmo que o instituidor (nu-proprietário) e o usufrutuário não tenham domicílio em Santa Catarina.
  • D quando o doador, domiciliado em qualquer Estado brasileiro, ou no Distrito Federal, efetuar a doação de títulos representativos do capital de empresas localizadas no Estado de Santa Catarina, a donatário e contribuinte também domiciliado em Santa Catarina.
  • E na transmissão causa mortis de valores depositados em conta corrente de agência bancária localizada no Município de Campo Grande/MS, desde que o inventário seja processado extrajudicialmente no Estado de Santa Catarina, independentemente de o autor da herança e os herdeiros nunca terem tido residência ou domicílio no Estado catarinense.