Uma cooperativa de pesca pretende ampliar suas operações por meio da construção de uma nova embarcação de médio porte voltada à pesca comercial. Durante o planejamento, antes do início da obra naval, devem-se buscar informações sobre a regularização necessária.
A medida obrigatória para viabilizar legalmente a construção descrita é:
- A requerer autorização à autoridade portuária, por se tratar de embarcação de médio porte;
- B reivindicar dispensa de autorização com base no regime de economia familiar da cooperativa;
- C obter licença de construção junto à autoridade marítima, condicionada à apresentação da Permissão Prévia de Pesca expedida pelo órgão federal competente;
- D solicitar dispensa, nos termos da legislação específica, para a construção de embarcação, por se tratar de cooperativa, porém apresentando o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);
- E solicitar o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o que isenta a necessidade de apresentação da Permissão Prévia de Pesca, uma vez que a embarcação será de cooperativa de pescadores.