Questão 42 Comentada - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Legislativo - Análise de Sistemas - FCC (2018)

A Lei Complementar n° 13, de 3 de setembro de 1996, que disciplina a redação, alteração e consolidação das leis no Distrito Federal, dispõe, a respeito da estruturação das leis, que

  • A as leis são numeradas com algarismos arábicos na ordem crescente de sua publicação e em sequência ininterrupta, sendo que a numeração das emendas à Lei Orgânica tem como início a data da promulgação da Constituição de 1988.
  • B ementa é a parte do título que qualifica a lei, denominando-a pela sua espécie, distingue a lei de outras da mesma espécie, pela numeração, e situa a lei no tempo, pela sua data.
  • C cada uma das espécies de lei tem numeração própria, sendo as leis complementares numeradas pela Câmara Legislativa.
  • D a fórmula de promulgação será colocada logo após a ementa e alinhada com o texto da lei, sendo inserida por quem a promulgar.
  • E não é permitida a utilização de justificação dos atos que levaram à promulgação da lei, sob a forma de considerando, antes da ordem de execução.