Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:
- A legalidade, proporcionalidade, eficiência, pessoalidade e razoabilidade.
- B impessoalidade, moralidade, proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.
- C moralidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.
- D publicidade, proporcionalidade, razoabilidade, eficiência e impessoalidade.