Gabarito comentado da Questão 31 - Prefeitura Municipal de Senador Canedo - Guarda Municipal - Itame (2019)
Vejamos cada uma das assertivas:
Letra A - Errada
O Código Penal não prevê contravenções penais. Ademais, o artigo 2º do Decreto-lei nº 3.688/1941 – Lei de Contravenções Penais – estabelece que a lei penal brasileira somente é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
Letra B - Errada
Quando o agente deseja o resultado ou assume o risco de produzi-lo, tem-se um crime doloso, nos termos do que estabelece o artigo 18, inciso I, do Código Penal. No crime culposo, o agente não prevê o resultado, que vem a ocorrer (culpa inconsciente), ou até o prevê, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá (culpa consciente), mas ele ocorre. O crime culposo pressupõe a ocorrência do resultado, dada a inexistência de tentativa de crimes culposos.
Letra C - Errada
De acordo com o artigo 27 do Código Penal, bem como em conformidade com o que dispõe o artigo 228 da Constituição da República, somente os maiores de 18 anos podem ser sujeitos ativos de infrações penais. Os adolescentes podem ser apenas sujeitos ativos de atos infracionais, e suas condutas são reguladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e não pelo Código Penal. Por serem os adolescentes inimputáveis, eles só podem ser sancionados por atos infracionais mediante a aplicação de medidas socioeducativas.
Letra D - Correta O ordenamento jurídico brasileiro admite efetivamente a existência de infrações penais de duas espécies: os crimes ou delitos e as contravenções penais. Os crimes estão previstos no Código Penal e em leis extravagantes, podendo ser de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, ou privada, conforme estabelece o artigo 100 do Código Penal. Já as contravenções penais estão previstas na Lei de Contravenções Penais – Decreto-lei nº 3.688/1941 – sendo todas de ação penal pública, consoante estabelece o artigo 17 da Lei de Contravenção Penais. Há de se ressaltar, porém, que existem contravenções penais também previstas em outros diplomas legais, quais sejam: Decreto-lei 6.259/1944 (arts. 45 a 60), Lei 5.553/1968 (art. 3º), Lei 8.245/1991 (art. 43), e Lei 4.591/1964 (art. 66), sendo todas de ação penal pública incondicionada. Por fim, é importante ressaltar que a doutrina e a jurisprudência orientam no sentido de que a contravenção penal prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais é de ação penal pública condicionada à representação, como decorrência da determinação contida no artigo 88 da Lei 9.099/95 no sentido de estabelecer a necessidade de representação para o crime de lesão corporal leve.