Um promotor de justiça do Estado Alfa propôs ação de improbidade administrativa em face de servidor público que praticou um ato omissivo decorrente de divergência interpretativa de lei, com base em jurisprudência do Tribunal de Contas daquele Estado. Nesse sentido, consideradas as disposições gerais da Lei nº 8.429/1992, referida omissão, em tese:
- A Não configura ato de improbidade administrativa.
- B Configura ato de improbidade se a jurisprudência for posteriormente superada.
- C Caracteriza atentado ao princípio da legalidade e configura ato de improbidade administrativa.
- D Representa conduta culposa, passível de configuração como ato de improbidade administrativa.