Questão 3 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

Enquanto manobrava seu automóvel para estacionar na rua, Adailton não percebeu a pedestre Emengarda e veio a atingi-la com o veículo, causando-lhe ferimentos leves. Em razão disso, foi condenado a indenizá-la em cinco mil reais a título de danos morais.
Sobre o montante indenizatório, devem incidir atualização monetária e juros a partir das datas, respectivamente:

  • A do acidente e da citação;
  • B do ajuizamento da ação e do acidente;
  • C do ajuizamento da ação e do arbitramento da indenização;
  • D do arbitramento da indenização e do acidente;
  • E do arbitramento da indenização e da citação.

Gabarito comentado da Questão 3 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

Atualização monetária:

Súmula 362/STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".

Juros de mora:

Súmula 54/STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.