Com base no Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança do Metropolitano do Distrito Federal, no que se refere às proibições aos usuários, é correto afirmar que conforme a gravidade da transgressão cometida nos trens e dependências do Metrô-DF, o infrator poderá ser
- A advertido, retirado da estação ou trem, multado ou encaminhado à autoridade competente.
- B advertido, retirado da estação ou trem, ou encaminhado à autoridade competente.
- C retirado da estação ou trem, multado e encaminhado à autoridade competente.
- D retirado da estação ou trem, ou encaminhado à autoridade policial competente.
- E advertido, retirado da estação ou trem, multado ou encaminhado à autoridade policial competente.