Questão 39 Comentada - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) - Defensor Público - FCC (2019)

Rubens separou-se de fato de Betina em 2007. Casados desde 2004, não ajuizaram ação de divórcio, e Betina, em 2016, faleceu. Por ocasião do casamento, Rubens adotou o sobrenome de Betina. Diante de seu falecimento, Rubens

  • A não poderá retirar o sobrenome de Betina administrativamente se vier a contrair novo casamento.
  • B poderá requerer administrativamente o retorno ao nome de solteiro.
  • C não poderá requerer judicialmente o retorno ao nome de solteiro porque tal pedido deveria ser feito em ação de divórcio.
  • D não poderá requerer judicialmente o retorno ao nome de solteiro porque dependia de anuência do outro cônjuge.
  • E poderá requerer judicialmente o retorno ao nome de solteiro.

Gabarito comentado da Questão 39 - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) - Defensor Público - FCC (2019)

Em regra, o nome é imutável; contudo, a lei traz algumas exceções (arts. 56, 57, 58 e 110 da Lei 6.015) e a que nos interessa é a do art. 1.565, § 1º do CC, desde já que Rubens adotou o sobrenome de Betina, possibilidade esta trazida pelo referido dispositivo legal: “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro". Diz o legislador, no art. 1.571, que “a sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; II...

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