De acordo com a Lei distrital no 3.804/2006, o contribuinte do ITCD é o
- A donatário, desde que ele resida ou tenha domicílio do Distrito Federal, na data da ocorrência do fato gerador.
- B beneficiário do direito real de laje, relativamente a imóvel localizado no Distrito Federal, por ocasião da instituição desse direito a seu favor.
- C espólio do fideicomitente, relativamente à substituição fideicomissária.
- D usufrutuário, nos casos de extinção de usufruto por decurso de tempo.
- E espólio do autor da herança, no caso de legado representado por bem imóvel localizado fora do Distrito Federal.