Considera-se dogmática a Constituição
- A não escrita, resultante de formação histórica e cultural que sedimenta as normas fundamentais de organização de um determinado Estado.
- B escrita, elaborada por um órgão constituinte e que sistematiza as ideias fundamentais da teoria política e do Direito predominantes em determinado momento histórico.
- C que se origina de um órgão constituinte, composto de representantes do povo eleitos especificamente para elaborá-la, podendo ser escrita ou não escrita.
- D que traz as normas constitucionais escritas ou costumeiras, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais.
- E que pode ser livremente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias.