De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, classificam-se como receitas correntes
- A as patrimoniais, industriais e de serviços.
- B as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
- C o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes.
- D as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos.
- E as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.